As comunidades quilombolas estão
isentas de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). A novidade, prevista
na Lei 13.043 e sancionada no dia 13 de novembro, estabelece ainda que as
dívidas acumuladas devido à cobrança do imposto e registradas como dívida ativa
serão perdoadas.
Para o Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc), a vitória conquistada no mês da Consciência Negra
repara uma injustiça histórica. “A cobrança do ITR era mais uma pedra no
caminho do direito coletivo à terra. É certo que este imposto, cuja cobrança é
vinculada às propriedades privadas rurais com fins eminentemente produtivos
e/ou especulativos, não deveria se aplicar às terras coletivas quilombolas”,
informou o instituto, em nota.
De acordo com a Fundação Cultural dos
Palmares, há mais de 3,5 mil comunidades quilombolas em todo Brasil. No
entanto, apenas 187 contam com título coletivo. Apesar disso, estes grupos
possuem direito de propriedade das terras onde vivem garantido pela Constituição
Federal de 1988.
A legislação anterior, de 1996,
determinava que apenas assentamentos oficialmente incluídos nas políticas de
reforma agrária e pequenas propriedades exploradas pelo proprietário e família
eram isentos de cobrança do imposto.
De acordo com o novo texto, “imóveis
rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de
comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados,
individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”.
Participaram da articulação para
proposição da emenda, que posteriormente tornou-se lei, o Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc), a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), a
Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (Cnbb) e o movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Em carta, o movimento havia solicitado
à Câmara dos Deputados urgência na solução das dívidas dos quilombolas em
relação ao imposto. O grupo ainda informou que comunidades no Pará enfrentavam
problemas na justiça por conta das dívidas. Com isso, alguns quilombolas
estavam impedidos de emitir certidão negativa junto à Receita Federal e
participar de programas como o Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.
Fonte: Ascom do Dep. Luiz Couto