sábado, 22 de novembro de 2014

LEI ISENTA QUILOMBOLAS DE PAGAR IMPOSTO TERRITORIAL URBANO


As comunidades quilombolas estão isentas de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). A novidade, prevista na Lei 13.043 e sancionada no dia 13 de novembro, estabelece ainda que as dívidas acumuladas devido à cobrança do imposto e registradas como dívida ativa serão perdoadas.

Para o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a vitória conquistada no mês da Consciência Negra repara uma injustiça histórica. “A cobrança do ITR era mais uma pedra no caminho do direito coletivo à terra. É certo que este imposto, cuja cobrança é vinculada às propriedades privadas rurais com fins eminentemente produtivos e/ou especulativos, não deveria se aplicar às terras coletivas quilombolas”, informou o instituto, em nota.

De acordo com a Fundação Cultural dos Palmares, há mais de 3,5 mil comunidades quilombolas em todo Brasil. No entanto, apenas 187 contam com título coletivo. Apesar disso, estes grupos possuem direito de propriedade das terras onde vivem garantido pela Constituição Federal de 1988.

A legislação anterior, de 1996, determinava que apenas assentamentos oficialmente incluídos nas políticas de reforma agrária e pequenas propriedades exploradas pelo proprietário e família eram isentos de cobrança do imposto.

De acordo com o novo texto, “imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”.

Participaram da articulação para proposição da emenda, que posteriormente tornou-se lei, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Cnbb) e o movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Em carta, o movimento havia solicitado à Câmara dos Deputados urgência na solução das dívidas dos quilombolas em relação ao imposto. O grupo ainda informou que comunidades no Pará enfrentavam problemas na justiça por conta das dívidas. Com isso, alguns quilombolas estavam impedidos de emitir certidão negativa junto à Receita Federal e participar de programas como o Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.


Fonte: Ascom do Dep. Luiz Couto