Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba decretou a inconstitucionalidade das Leis 1.323 (4 de Dezembro de 2006) e
1.453 (6 de julho
de 2009) do Município de Cabedelo, que autorizavam a contratação
direta de servidores temporários, sem descrever as hipóteses em que haveria
interesse público excepcional, afrontando os incisos VIII e XIII do artigo 30,
da Constituição do Estado da Paraíba.
O Pleno
também deu o prazo de 180 dias, a contar da comunicação aos órgãos
responsáveis, para que a Administração Pública de Cabedelo se adeque à
exigência do concurso público, sem comprometer os serviços públicos prestados.
A Ação
Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público e teve
relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O magistrado
explicou que as leis municipais não especificam as situações que configurariam
uma emergência para justificar a contratação temporária.
"Caberia
ao legislador definir as hipóteses em que existiria interesse público
excepcional, não sendo suficiente a mera alusão ao funcionamento do serviço de
saúde que não demonstra qualquer excepcionalidade, mas sim serviço essencial a
ser prestado pelo Poder Público", afirmou o relator.
Para o
desembargador Saulo Henriques, expressões demasiado genéricas afrontam o
parâmetro constitucional. Além disso, argumentou que o serviço de saúde impõe
contratação em caráter permanente. Fonte: Pauta PB.
COMENTANDO A NOTÍCIA: Aproveitando a oportunidade em
que se divulga matéria sobre inconstitucionalidade nas contratações temporárias
que se dariam no município litorâneo de Cabedelo, na visão do desembargador Saulo Benevides, há
que se traçar elogios por essa pronúncia, porque se sabe que contratações sem
concurso público tem sido uma prática muito comum na vida dos gestores
paraibanos e de outros estados brasileiros, na tentativa de conquistarem votos e
garantirem no poder.
Graças a Deus a justiça paraibana tem se mantido
vigilante em defesa de todos que aqui e acolá têm sido atingidos por ações
administrativas de poderosos que inescrupulosamente buscam caminhos, ou melhor,
atalhos que burlem as leis.
Sabem os que assim agem, dando empregos temporários, que o concurso público tem sido uma enorme
pedra na sua caminhada política, pois sem dúvida alguma, além de assegurar o
emprego dá a quem se faz aprovado por méritos pessoais, ares de independente. E
isso não interessa aos poderosos que vivem do voto – de cabresto? –.