O
desfecho da crise política pode ficar ainda mais conturbado caso a chapa de
Dilma Rousseff e Michel Temer seja cassada pela Justiça Eleitoral. Uma nova
lei, aprovada em setembro, gerou diferentes interpretações na aplicação da lei,
o que pode contribuir para aumentar a incerteza.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, há duas
frentes contra o mandato da presidente Dilma Rousseff: no Congresso, com o
pedido de impeachment impetrado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr,
em que defendem a tese de que a presidente cometeu crimes de responsabilidade,
as chamadas "pedaladas fiscais; e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral, com
quatro ações movidas pelo PSDB – que acusa a campanha de Dilma e Temer de
praticar crimes eleitorais e receber propina, o que ambos negam.
Na hipótese de impeachment, há consenso: quem
assume é o vice, Michel Temer.
Porém, no TSE, a sucessão é controversa. Dilma e
Temer podem ter o mandato cassado se o tribunal condenar a chapa por irregularidades
na campanha. E, neste caso, anulam-se os votos da chama, o que gera debates
sobre o que vem depois: nova eleição ou posse do segundo colocado, o senador
Aécio Neves (PSDB-MG).
Em precedentes recentes, no âmbito estadual, o
TSE decidiu empossar os segundos colocados no lugar dos governadores cassados.
Ambas as decisões são de 2009, referentes às eleições de 2006.
Em tese, os precedentes estaduais poderiam ser
invocados no caso nacional.
De a acordo com o professor Allan Coelho Duarte,
consultor do Senado, e o professor Oscar Vilhena, da FGV-SP, a edição da lei nº
13.165, que mudou o Código Eleitoral e que instituiu a obrigatoriedade de novas
eleições em casos que houver cassação, "independentemente do número de
votos anulados", pode gerar controvérsias. A dúvida é se essa lei vale
para o pleito de 2014, uma vez que é posterior à eleição. Normalmente, leis que
mudam a regra do jogo eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes
do pleito. Fonte: Notícias ao Minuto.