Sinceramente, gostei da ideia da deputada Keiko
Ota e da ex Sandra Rosado que pensam conjuntamente numa solução para os
motoristas que andando por este país afora, aqui e acolá se esquecem de
conduzir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo, de portes obrigatórios até os dias atuais.
O raciocínio dessas legisladoras, ex e atual, tem
razão de ser, quando se sabe que no mundo atual da informatização tudo pode ser
pesquisado pela internet e com elevado índice de segurança quando acontece no
âmbito das repartições, ou seja, entre elas. Portanto, nada mais fácil do que
parar um veículo e não encontrando as documentações do próprio e/ou do motorista,
perder um pouquinho mais de tempo e desprezar a ociosidade e o comodismo e
passar a buscar com quem de direito através do computador, dados comprobatórios
da legalidade de ambos.
Pensam a ex e também a atual deputada federal, através do
Projeto de Lei nº 8022, de 2014 (como no Brasil tudo que o torna mais prático e
fácil à vida das pessoas é demorado), que na impossibilidade de consulta ao
banco de dados, o condutor do automóvel tem 30 dias de prazo para apresentação
da CNH ou do comprovante de pagamento do licenciamento, pelo que serão
canceladas a multa e a pontuação na carteira, lavrada quando da constatação
pela autoridade do momento da falta dos documentos que deveriam estar sendo
conduzidos no veículo e com o seu próprio condutor.
Com a palavra agora a Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania do Congresso Nacional, a quem caberá analisar em
detalhes o texto desse Projeto de Lei, para chegar à sanção da presidência da
República.
Há anos (1979) a
gente teve o Ministério da Desburocratização, criado para excluir ou limitar a
interferência do Estado "na
atividade do cidadão e do empresário, e abreviar a solução dos casos em que
essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a
simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e
exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco." E ai o
governo acabou com exigências de atestados de vida, residência, dependência
econômica, antecedentes, idoneidade moral e pobreza, sendo substituídos por
simples declarações ou certidões, sempre expedidas mais agilmente.