247 - O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira (28)
manifestação ao Supremo Tribunal Federal no qual defende que deve ser mantida a
nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado Chefe
da Casa Civil da Presidência da República, mas pondera que as investigações
criminais e possíveis ações penais referentes a ele devem, em princípio, ser
mantidas no primeiro grau de jurisdição.
O
parecer ressalva que a competência para investigações e processos contra o
ex-presidente pode ser alterada se houver alguma causa de modificação da
competência prevista nas leis processuais, como a conexão de processos.
O
procurador-geral explica que, do ponto de vista estritamente jurídico, não há
obstáculo à nomeação de pessoa investigada criminalmente. Porém, em virtude da
atuação inusual da Presidência da República em torno da nomeação, "há
elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no
ato". Assim, Janot opina pela manutenção das investigações criminais
relativas ao ex-presidente Lula no primeiro grau da Justiça Federal para evitar
que a nomeação produza efeitos negativos na investigação.
De
acordo com ele, o dano à persecução penal pode ocorrer de diversas maneiras:
necessidade de interromper investigações em curso, tempo para remessa das peças
de informação e para análise delas por parte dos novos sujeitos processuais no
STF e ritos mais demorados de investigações e ações relativas a pessoas com
foro por prerrogativa de função, decorrentes da legislação penal (particularmente
da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990), da jurisprudência e da dinâmica própria
dos tribunais.
Janot
acrescenta que a prerrogativa do chamado foro por prerrogativa de função não é
absoluta. "Caso se apure ter sido a nomeação praticada com abuso de direito
ou tentativa de fraude processual, pode autorizar-se deslocamento da
competência para outro juízo", diz. O PGR ressalva, entretanto, a
possibilidade de que o ato de nomeação venha a ser objeto de nova análise no
futuro, em outros processos e diante de provas diferentes das que estão nas
ADPFs.
Ainda
conforme Rodrigo Janot, deve ser deferida medida cautelar para suspensão dos
processos e decisões que tramitem na Justiça Federal com o mesmo objeto das
ADPFs 390 e 391, de forma a preservar deliberação do Supremo Tribunal Federal,
caso sejam conhecidas. Segundo constatou a Procuradoria-Geral da República,
existem pelo menos 52 processos contra a nomeação de Lula tramitando em
diferentes varas federais no país, além de 16 outras ações em curso no próprio
STF.
O
procurador-geral explica que as arguições devem ser conhecidas em face da
relevância político-institucional da situação, da necessidade de evitar
situação de insegurança jurídica na titularidade da Casa Civil da Presidência
da República e do precedente da ADPF 388, que discutiu a possibilidade de
membro do Ministério Público empossado após a Constituição de 1988 ocupar o
cargo de ministro da Justiça.
As
ADPFs foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB) e solicitaram ingresso como amici curiæ
(“amigos da corte”) o Partido Popular Socialista e o Partido Novo Nacional. Fonte:
Brasil 247.