Os senadores aprovaram nesta terça-feira (23) em
segundo turno, e com 55 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de
emenda à Constituição (PEC 133/2015) que livra do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis usados por templos
de qualquer culto, mesmo que eles sejam alugados. O texto segue agora para
exame na Câmara dos Deputados.
A Constituição já proíbe a cobrança do IPTU (que
é um tributo municipal) para os templos religiosos, qualquer que seja a
religião. Ao apresentar a proposta para mudar o texto, o senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ) reforçou que além de proteger a liberdade de crença, a
Constituição estimula a prática religiosa, pois “garante a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
No entanto, ainda segundo o senador do Rio de Janeiro, há controvérsias sobre a
isenção do IPTU para os imóveis alugados para esse fim.
Marcelo Crivella observou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) já se manifestou sobre o tema e entendeu que “a imunidade
relativa aos templos de qualquer culto deve ser projetada a partir da
interpretação da totalidade da Constituição”.
— A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que
deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou
não da prática religiosa. Além de violar a liberdade de crença, a criação de
obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de
impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel
social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como
ainda é o Brasil — disse Crivella.
O relator da PEC na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), lembrou que a
prática mais comum com imóveis alugados é que o IPTU seja de responsabilidade
do locatário.
— Todavia, entendo que o reconhecimento da não
incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não
apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade
religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o
IPTU não deve incidir — afirmou Lira. Fonte: Portal do Senado.
OPINIÃO DO BLOG: Ninguém tenha dúvida de que em sendo sancionada a lei que beneficiará com isenção da cobrança de IPTU, todos os templos com funcionamentos em prédios alugados, muitos dos senhores proprietários desses imóveis, talvez porque aqui é Brasil, conseguirão aumentar os aluguéis para cobrir justamente essa parte do imposto, como se fossem eles os pagadores legítimos e costumeiros.
Praticarão a famosa lei de Gérson, ou seja, de levar vantagem em tudo. Oh, se vão fazer e como vão.
Cabe a cada pastor e padre, o dever de não aceitar essas imposições imorais e corruptas, caso venham a surgir, não apenas em nome da religião que professem, mas da própria cidadania e honradez, até porque se está tentando passar o Brasil a limpo e me parece que todos estão fortalecidos por essa mesma vontade.