segunda-feira, 9 de maio de 2016

ROSA WEBER NEGA LIMINAR PARA ANULAR DECISÃO DE WALDIR MARANHÃO




A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (9), mandado de segurança impetrado por um advogado de Santa Catarina que pedia a anulação da decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
De acordo com a ministra, não cabe a uma pessoa externa ao parlamento questionar a decisão do presidente. Rosa Weber não entrou no mérito da questão.
Confira abaixo trecho da decisão da ministra em que ela dá as razões para sua decisão.

"(...) 2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, o mandado de segurança não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo. O cabimento do mandado de segurança está condicionado à alegação de que direito líquido e certo titularizado pelo impetrante está sendo violado (ou se encontra ameaçado) por ato ou omissão imputável à autoridade coatora. O mandamus individual não é ação destinada à proteção de interesses da coletividade, ou ao resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada. Nesse sentido, o seguinte precedente, assim ementado: [...] 3. A legitimidade ativa para impugnação de atos de natureza puramente legislativa é, nessa medida – qual seja, a da exigência de direito líquido e certo titularizado pelo impetrante – concedida apenas aos próprios parlamentares, a partir de construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte. Na gênese de tal prerrogativa está o exercício do mandato parlamentar, fonte de direito público subjetivo a ser defendido como forma de evitar que Deputado ou Senador tome parte de processo legislativo viciado. Trata-se de antiga e consolidada jurisprudência desta Suprema Corte, conforme demonstram os precedentes: [...] Não conheço do mandado de segurança, indeferindo a inicial (art. 10 da Lei 12.016/09). Publique-se. Brasília, 09 de maio de 2016. Ministra Rosa Weber Relatora”. Fonte: Portal R7 Notícias.