A ministra Rosa Weber, do STF
(Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (9), mandado de segurança
impetrado por um advogado de Santa Catarina que pedia a anulação da decisão do
presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
De acordo com a ministra, não
cabe a uma pessoa externa ao parlamento questionar a decisão do presidente.
Rosa Weber não entrou no mérito da questão.
Confira abaixo trecho da
decisão da ministra em que ela dá as razões para sua decisão.
"(...) 2. Nos termos da jurisprudência desta
Suprema Corte, o mandado de segurança não é via processual adequada para que
particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo. O
cabimento do mandado de segurança está condicionado à alegação de que direito
líquido e certo titularizado pelo impetrante está sendo violado (ou se encontra
ameaçado) por ato ou omissão imputável à autoridade coatora. O mandamus
individual não é ação destinada à proteção de interesses da coletividade, ou ao
resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada. Nesse sentido, o
seguinte precedente, assim ementado: [...] 3. A legitimidade ativa para
impugnação de atos de natureza puramente legislativa é, nessa medida – qual
seja, a da exigência de direito líquido e certo titularizado pelo impetrante –
concedida apenas aos próprios parlamentares, a partir de construção
jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte. Na gênese de tal
prerrogativa está o exercício do mandato parlamentar, fonte de direito público
subjetivo a ser defendido como forma de evitar que Deputado ou Senador tome
parte de processo legislativo viciado. Trata-se de antiga e consolidada
jurisprudência desta Suprema Corte, conforme demonstram os precedentes: [...]
Não conheço do mandado de segurança, indeferindo a inicial (art. 10 da Lei
12.016/09). Publique-se. Brasília, 09 de maio de 2016. Ministra Rosa Weber
Relatora”. Fonte: Portal R7 Notícias.