O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (4), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2013 do ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa,
impondo-lhe o débito de R$ 7.131.083,03 por saldo financeiro não comprovado (na
ordem de R$ 4.370.2879,87) e despesas também sem comprovação documental (R$
2.760.793,36). Da decisão, tomada de acordo com o voto do relator do processo,
conselheiro Fábio Nogueira, ainda cabe recurso.
A prefeita de São Sebastião de
Lagoa de Roça, Maria do Socorro Cardoso, teve as contas de 2014 desaprovadas
pelo TCE que a ela impôs o débito de R$ 11.479,49 por gastos excessivos com
bens e serviços, como entendeu o relator Arnóbio Viana. A mesma gestora também
respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, mas anda pode
recorrer dessa decisão.
O Tribunal negou provimento a
recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, José
Francisco Régis, interessado em se livrar de débito superior a R$ 388 mil por
gastos indevidos com honorários advocatícios no exercício de 2011. Quando do
primeiro julgamento, ele tivera essas contas reprovadas, ainda, por aplicações
em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) abaixo do limite mínimo
constitucional. O voto do relator do atual processo, conselheiro Arnóbio Viana,
foi seguido à unanimidade.
Ainda em grau de recurso, o
TCE afastou o débito de R$ 333,5 mil anteriormente imposto ao ex-gestor do
Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, por gastos
excessivos com medicamento adquirido em pregão presencial agora aprovado,
conforme voto do relator Fernando Catão.
A Corte aprovou as contas dos
prefeitos de Santa Luzia (José Aldemir Pereira de Morais, 2013), de Mato Grosso
(Raellyson Rodrigo Oliveira Monteiro, 2013, por maioria), de Areia de Baraúnas
(Vanderlita Guedes Pereira, 2013) e as do ex-prefeito de Alcantil (José Milton
Rodrigues, 2011, em fase de recurso). Também, houve aprovação às contas da
ex-presidente da Câmara Municipal de Itapororoca, Elissandra Maria Conceição de
Brito, exercício de 2014, neste último caso.
Tiveram, também, suas contas
aprovadas A União – Superintendência de Imprensa e Editora (2011), da Companhia
de Desenvolvimento da Paraíba (2012) e da Companhia de Desenvolvimento de
Recursos Minerais (2014), com ressalvas, nos três casos.
Participaram da sessão
plenária conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima os conselheiros Arnóbio
Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Marcos Costa. Também,
os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Antonio Gomes Vieira
Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora
geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Da Ascom/TCE-PB