O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Teori Zavascki, foi designado relator da ação do governo que
pede a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A
votação no Senado, que pode afastá-la do cargo por até 180 dias, está marcada
para esta quarta-feira.
A distribuição do processo no
Supremo, feita por sorteio, ocorreu três horas depois de a ação chegar à Corte,
o que é considerado incomum. A demora, segundo a assessoria de imprensa, é que
havia dúvida se o ministro Gilmar Mendes deveria ser o relator por prevenção.
Em dezembro, Gilmar foi designado
para relatar uma ação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) de tema similar à da
ação proposta nesta terça pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Como Teixeira desistiu do caso e Gilmar autorizou a extinção do processo, ele
perdeu a prevenção. Não há prazo para Teori proferir sua decisão.
No mandado de segurança, Cardozo
acusou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por
vingança contra Dilma ao dar andamento ao pedido de afastamento contra ela.
"(Cunha) procedeu a uma clara vingança, antecedida de ameaça publicamente
revelada, por terem estes se negado a garantir os votos dos parlamentares de
que ele necessitava para poder se livrar do seu processo de cassação na Câmara
dos Deputados", escreveu o ministro.
De acordo com Cardozo, a atuação
de Cunha no caso corrompeu o processo com "nulidades insanáveis". Ele
listou episódios desde a eleição de Cunha como presidente da Casa, em fevereiro
de 2015 até seu afastamento, na semana passada, para acusar o parlamentar de
desvio de finalidade ao aceitar a denúncia contra Dilma.
O ministro citou, por exemplo, a
realização de uma espécie de "leilão do impeachment", em que o
peemedebista teria chantageado a base do governo para evitar a abertura de seu
processo de cassação no Conselho de Ética usando como "moeda de
troca" a denúncia contra a presidente.
Ao determinar o afastamento de
Cunha da presidência da Câmara e do mandato como deputado, o STF reconheceu que
o parlamentar vinha usando posição na Casa para influenciar os procedimentos
conforme seus próprios interesses. Segundo Cardozo, a tramitação do impeachment
na Casa foi um desses casos. "Caso tais atos não sejam prontamente
anulados como é devido, poderão acarretar consequências seríssimas que
conduzirão ao impeachment de uma Presidenta da República democraticamente
eleita."
Manobras. O advogado-geral da União
relatou que, em 2 de dezembro do ano passado, representantes do PT no Conselho
de Ética declararam que votariam pelo seguimento da representação contra Cunha.
Minutos depois, o então presidente da Câmara recebeu, segundo Cardozo como
forma de retaliação, a denúncia por crime de responsabilidade contra Dilma,
apresentada por Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
"A condução, por Eduardo
Cunha, do procedimento na Câmara dos Deputados destinado ao exame da
admissibilidade da denúncia em desfavor da senhora Presidenta da República,
restou eivado de vícios decorrentes de desvio de finalidade, refletindo na
nulidade absoluta do vergastado processo", afirmou Cardozo no documento.
A peça também apontou que Cunha
manobrou para escolher o deputado Jovair Arantes como relator da comissão
especial de impeachment e indeferiu pedidos de reabertura do prazo para defesa.
Cardozo mencionou também a tentativa do peemedebista de adotar uma ordem de
votação em plenário "avaliando a melhor forma de proceder a uma pública
pressão e a um constrangimento dos deputados que iriam votar".
Lula. Para Cardozo, a decisão que o
Supremo deverá tomar sobre Cunha é semelhante à de Gilmar Mendes, que impediu
Lula de assumir a Casa Civil. Na ocasião, Gilmar justificou que o desvio se
configura quando, "a despeito de estarem, à primeira vista, em
conformidade com uma regra, (as ações) destoam da razão que a justifica,
escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente".
"Diante da iminência da votação,
pelo plenário do Senado Federal da admissibilidade da denúncia por crime de
responsabilidade oferecida em desfavor da senhora Presidenta da República, é
que se recorre a esse Supremo Tribunal Federal para que firme posicionamento
quanto à nulidade absoluta, não passível de convalidação, do procedimento
ocorrido no âmbito da Câmara dos Deputados", argumentou o advogado-geral
da União. Fonte: Diário de Pernambuco.