Por André Richter – Repórter da
Agência Brasil.
A Segunda Instância da Justiça
Federal decidiu ontem (27) reduzir a pena de oito condenados em um processo
ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Após cinco
horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José
Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do
Banco BMG.
Na ação, os acusados respondiam
pelos crimes de falsidade ideológica e gestão fraudulenta por supostos
contratos fraudulentos de empréstimo do BMG. Com a decisão, as penas do
ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares
passaram de quatro anos para dois anos e dez meses de prisão.
A pena de Marcos Valério teve
redução de um mês e passou para quatro anos e cinco meses.
Também conseguiram redução de
pena Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério, e dois
ex-dirigentes do BMG. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o julgamento, os
desembargadores entenderam que as penas deveriam ser ajustadas de acordo com a
atual jurisprudência sobre o tema. A questão sobre a execução imediata da pena,
em função da manutenção da condenação pela segunda instância, não foi tratada
no julgamento.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, o
Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a
cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fim do processo). Com a
decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de
segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação
definida pela primeira instância. Fonte: Brasil 247.