Proposta em análise
na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças
policiais de segurança pública seja sempre considerado legítima defesa, até
prova em contrário. A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado
Alberto Fraga (DEM-DF), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Segundo o autor, nos
casos de troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são
obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer
excesso.
“Os servidores de
segurança pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais
para o porte e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente
fora dos ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida
das pessoas”, argumenta Fraga. “A condição daquele que se comporta na
clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”,
completa.
Na opinião de Fraga,
a justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor
de segurança pública agiu em legítima defesa.
Tramitação. O projeto será
analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Murilo
Souza. Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara
de Notícia.