PGR - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou
manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que políticos não
podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão.
Segundo Janot, essa participação confere poder de influência indevida sobre a
imprensa, relacionado à divulgação de informações ao eleitorado e à
fiscalização de atos do poder público. O posicionamento foi feito na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379. O PGR manifestou-se ainda
pela concessão da cautelar, já que há realização periódica de eleições no país,
"com sucessiva renovação do quadro de lesão a preceitos
fundamentais".
Na manifestação, Janot
pede que a Presidência da República e o Ministério das Comunicações não
outorguem ou renovem concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a
políticos. O pedido se estende ao Congresso Nacional, para se abster de aprovar
as outorgas, e ao Judiciário, para não diplomar políticos que participem desse
tipo de empresa. Segundo o PGR, a prática viola a isonomia, o pluralismo
político e a soberania popular. Atualmente, segundo a Agência Nacional de
Telecomunicações e o Tribunal Superior Eleitoral, 30 deputados federais e oito
senadores são sócios de pessoas jurídicas que exploram atividades de
radiodifusão.
O procurador-geral
destacou a importância da radiodifusão como veículo de comunicação, sendo sua
exploração legítima essencial para concretizar a liberdade de expressão e o
direito à informação. Ainda de acordo com Janot, quem controla canal de
radiodifusão tem potencial para exercer influência sobre a opinião pública.
Nesse sentido, a manifestação aponta "potencial risco de que se utilizem
canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros".
Argumentos – O procurador-geral lembra que a Constituição Federal e o STF
reconhecem a radiodifusão como serviço público. Segundo ele, a Constituição
estabelece que deputados e senadores, desde o momento em que são diplomados,
não podem firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço
público. A partir da posse, parlamentares também não podem ser proprietários,
controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com o poder público. Aos parlamentares também é vedado que sejam sócios de
pessoas jurídicas prestadoras ou exploradoras de serviço público de
radiodifusão.
Assim, com todas as
vedações e jurisprudências apresentadas no parecer, o PGR conclui que a
participação direta ou indireta de titulares de mandato eletivo como sócios ou
associados de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou
autorizatárias de radiodifusão viola a Constituição. Além disso, a atuação de
políticos em empresas que prestam o serviço prova "inaceitável e
antijurídico conflito de interesses, pois rompe com a independência dos
parlamentares", diz Janot.
Interferência – "Pessoas jurídicas controladas ou compostas por
detentores de mandato parlamentar podem interferir e de fato interferem, na
medida do interesse de seus sócios e associados, na divulgação de opiniões e de
informações, e impedem que meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar
notícias e pontos de vista socialmente relevantes e diversificados e de
fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa
privada", sustentou o procurador-geral.
Janot lembra ainda que a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em 2011,
aprovou 38 concessões de radiodifusão e a renovação de outras 65 em apenas três
minutos, com apenas um deputado no Plenário. Outra situação grave é que os
parlamentares podem acabar votando na aprovação de suas próprias outorgas e
renovações, havendo conflito entre interesses públicos e privados. Fonte:
Brasil 247.
OPINIÃO DO BLOG: Ora, se a presidência da República e o Ministério das Comunicações estão irmanados ou vinculados pelo esquema político, imaginem se os Senadores e Deputados Federais vão deixar de aprovar concessões a políticos dos seus Estados de origem, pra não dizer a eles mesmos, uma vez que em verdade todos vivem de favores e votos.
Todos da classe política têm praticado ao longo das décadas ações conhecidas como "toma lá dá cá" ou "é dando que se recebe" e ninguém diz nada ou dissolve decisões duvidosas e não transparentes, coisa nenhuma.
Se a decisão de parar tais doações de radiodifusão a políticos partir do Supremo Tribunal Federal (STF), pode-se botar fé, porém se tiver que contar com respaldo do Congresso Nacional, ai é o mesmo que "chover no molhado" ou seja, continuará tudo do mesmo jeito.