STF - O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4231, no qual o ex-deputado federal
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é investigado pela suposta prática dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, à Seção Judiciária do Distrito Federal
em virtude da cassação do seu mandato neste mês.
O decano do STF acolheu manifestação apresentada pela
Procuradoria Geral da República no sentido da remessa do caso à primeira
instância da Justiça Federal. O relator explicou que a situação
político-jurídica que garantia a Cunha, constitucionalmente, prerrogativa de
foro perante o Supremo deixou de existir quando a Câmara dos Deputados decretou
a perda do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
O ministro Celso de Mello apontou que a jurisprudência do STF é
no sentido de que a Corte não tem competência para julgar o acusado se ele não
se encontrar em mandato legislativo federal. "Cumpre relembrar,
finalmente, que essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo Supremo
Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários", destacou.
Assim, o decano reconheceu cessada, no caso, a competência
originária do STF para apreciar o inquérito, determinando a remessa dos autos,
por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a juiz federal da
Seção Judiciária do DF a quem o feito couber por distribuição.
CASO. O
inquérito apura a prática de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
por parte de Cunha, em virtude da suposta solicitação e recebimento de
vantagens indevidas relacionadas a propostas de alteração de texto de diversas
medidas provisórias. Os fatos envolvem também a suposta atuação do banqueiro
André Esteves e do ex-presidente da Construtora OAS José Adelmário Pinheiro
Filho, conhecido como Léo Pinheiro, no caso. Fonte: Brasil 247.