O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira, 25, a
indisponibilidade dos bens do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Por
unanimidade, a 3.ª Turma do TRF4 julgou o mérito do agravo impetrado pela
defesa do peemedebista na ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público Federal.
A decisão
da Corte federal também vale para os bens de Cláudia Cruz, mulher do
ex-deputado. Entre os bens bloqueados estão imóveis, veículos, ativos
financeiros e ações de Eduardo Cunha.
O
processo tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. A defesa
de Eduardo Cunha ainda pode recorrer por meio de embargos infringentes, no
próprio TRF4, ou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
A defesa
de Cunha ajuizou recurso buscando suspender a liminar dada em 14 de junho pela
6.ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela Corte.
Os
advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem
enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do
mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou
provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
O relator
do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira,
sustentou, porém, que foram apresentados "elementos suficientes para
demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do
recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas na
Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias
em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha".
Em 19 de
outubro, a Polícia Federal prendeu o deputado federal cassado em Brasília. Fonte:
Notícias ao Minuto.