Após ter
concedido habeas corpus para o goleiro Bruno, o ministro do Supremo Tribunal
Federal Marco Aurélio Mello não aceitou o pedido de Luiz Henrique Ferreira
Romão, o Macarrão, cúmplice do amigo no homicídio de Eliza Samudio,
ex-companheira do atleta.
O pedido
de Macarrão veio após a soltura de Bruno, há duas semanas. O crime ocorreu em
2010, quando Eliza tinha 25 anos. Seu corpo nunca foi encontrado. Na época, a
jovem deixou um filho recém-nascido, fruto do relacionamento breve com Bruno,
que não queria assumir a criança.
"A
situação jurídica do paciente mostra-se individualizada. A apelação interposta
em 2013 não foi apreciada. Então, sem culpa formada, encontrava-se sob
custódia, dita provisória, há mais de 6 anos, sendo que os fundamentos
respectivos não se sustentavam – gravidade da imputação e clamor social. O
requerente tem contra si título judicial precluso na via da
recorribilidade", disse o ministro sobre o caso de Macarrão.
Quanto a
Bruno, ele entendeu que houve excesso de prazo na prisão, já que após seis anos
ainda não havia sido julgada a apelação. Fonte: Notícias ao Minuto.