O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu
nesta quarta-feira, 22, em decisão liminar, a lei que cria o programa
"Escola Livre", em Alagoas. O projeto, inspirado no Escola sem
Partido, estabelecia punição para professores que praticassem 'doutrinação
ideológica' em sala de aula. "Defiro a liminar pleiteada para
determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas.
Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Publique-se.",
afirma Barroso, ao deferir a liminar. O programa do Movimento Escola Sem
Partido foi redigido pelo procurador paulista Miguel Nagib, em 2004 e tem como
foco o combate ao que o autor chama de "a doutrinação política e
ideológica em sala de aula e nos livros didáticos". As ideias têm sido
adotadas para projetos de lei em âmbito municipal e estadual desde então e
enfrentam resistência de educadores e entidades ligadas ao ensino. O
projeto de lei havia sido vetado em janeiro do ano passado pelo governador
Renan Filho (PMDB-AL). O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembleia
Legislativa de Alagoas em abril do de 2016 e, assim, o projeto foi promulgado.
A lei proibia a 'prática de doutrinação política e ideológica, bem como
quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração
escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias,
religiosa ou filosófica'. O texto, suspenso por meio de liminar concedida pelo
Ministro, ainda estabelecia o papel de fiscalização do estado e sanções para
professores que o descumprirem, com base no Código de Ética Funcional dos
Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do
Estado de Alagoas. Fonte: BN – Bahia Notícias.