O
juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, indeferiu nesta
segunda-feira (7) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para prestar depoimento por meio de videoconferência. O despacho refere-se a
ação penal na qual o petista e outros seis réus são acusados de obstruir
investigações da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado cita que a oitiva
já havia sido adiada, do dia 17 de fevereiro para o dia 14 de março, acatando
pedido de mudança de data. Leite aponta ainda que “tem atendido aos pleitos das
defesas desde que dentro de suas possibilidades técnicas e da ausência de
prejuízo ao andamento processual”, e menciona situações em que o uso de
videoconferência foi permitido, como no depoimento do pecuarista José Carlos
Bumlai, que cumpre prisão domiciliar em São Paulo. “Todavia, não poderá acolher
postulação que envolva logística fora das suas capacidades, a par da
indisponibilidade de videoconferência no dia 14/03/2017 em São Paulo e com São
Bernardo do Campo”, argumenta. Fonte: NB – Notícias da Bahia.