O relator, Arthur Maia (PPS-BA),
fez algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional.
Veja algumas mudanças já anunciadas:
POLICIAIS. Conforme o parecer, até que entre
em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares,
os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais
civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para isso, será necessário
comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher
e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de
agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima
de 60 anos para aposentadoria dos policiais.
APOSENTADORIA RURAL. Foi alterada a idade mínima de aposentadoria para
trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60
anos. O tempo de contribuição será de15 anos e não 20, como apresentado
anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de
forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a
contribuição é calculada a partir da produção vendida.
IDADE MINIMA. No regime geral de Previdência,
os homens poderão se aposentar ao completarem 65 anos e as mulheres quando
atingirem 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para
homens e mulheres.
REGRA DE TRANSIÇÃO. O texto preliminar prevê idade mínima
progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as
mulheres é de 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora
chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos,
com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.
O pedágio (período que o
trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas
regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de
contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Os trabalhadores (homens e
mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da
média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para
receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de
contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.
PENSÃO. Ficou mantida a possibilidade de
acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários
mínimos.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA. No caso do Benefício de Prestação Continuada -
BPC, o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima
subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida
era 70 anos. Com informações da Agência Brasil. Fonte: Notícias ao Minuto.