O juiz Sergio Moro, responsável
pela Operação Lava Jato, determinou que o ex-presidente Lula acompanhe
presencialmente os depoimentos das 87 testemunhas que sua defesa listou em um
dos três processos em que o ex-presidente é réu na Operação Lava Jato.
O magistrado justifica que a
medida foi tomada para “prevenir a insistência na oitiva de testemunhas
irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por
prova emprestadas”.
No despacho, publicado no início
da noite desta segunda (17), Moro reclama que “parece bastante exagerado” o
número de testemunhas listadas por Lula no processo, entre elas “dois
senadores, dois deputados federais, o ministro da fazenda e um ministro do
TCU”.
“Não obstante, já que este
julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio
Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas
pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado
Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas
arroladas por sua própria defesa”, afirmou o juiz.
ARBITRARIEDADE. A defesa de Lula disse em nota
que a decisão é “mais uma arbitrariedade contra o ex-presidente, pois subverte
o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em
obrigação”.
“Presente o advogado, responsável
pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de
testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação”, afirmou em nota o
advogado Cristiano Zanin Martins.
Segundo Martins, o juiz Sérgio
Moro “adota o direito penal do inimigo em relação a Lula” e “pretende,
claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele
reside para atrapalhar suas atividades políticas”.
ACUSAÇÃO. A acusação dos procuradores da
Lava Jato contra o ex-presidente afirma que parte das propinas pagas pela
Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada à aquisição de um imóvel
na zona sul de São Paulo para servir como sede do Instituto Lula.
A denúncia também diz que o
dinheiro de propina foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura
onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP), que é alugado pela
família de Lula.
Sobre essas acusações, a defesa
de Lula tem dito que o ex-presidente e sua família “jamais foram beneficiados
por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer
vantagem indevida de contratos da Petrobras”.
“O que se observa é a ânsia
desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde”, afirmou
Martins.
Para ele, a força-tarefa da Lava
Jato tem agido por “retaliação e vingança”.
“Não houve qualquer investigação
isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de
inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único
intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas”, disse a defesa.
Os advogados afirmam que o imóvel
que seria destinado ao Instituto Lula jamais foi de propriedade ou posse do
ex-presidente, e que o apartamento de São Bernardo do Campo é alugado pela
família num “negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com
a Lava Jato. Fonte: Pragmatismo Político.