Por
maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no
Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos
pelos ex-deputados federais Henrique Alves e Eduardo Cunha.
Ambos tiveram a prisão preventiva decretada
pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado.
Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada,
os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela denegação dos
habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da
5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o
Tribunal.
Os ex-deputados
federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber
propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena
das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações
eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de
benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.
Henrique Alves foi
preso preventivamente no dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da chamada
Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava
preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse
mandado de prisão preventiva.
Ambos haviam pedido a
revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última
sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique
Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância.
Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores
federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a
opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador
federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.
Para o MPF, a
manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária
para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma
vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito
nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar
a continuidade das práticas ilícitas. As informações são do portal do MPF.Fonte:
Notícias ao Minuto.