A defesa da Força Sindical e do presidente da
entidade, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), informou nesta
segunda-feira, 12, que irá recorrer da decisão da desembargadora do Tribunal
Regional da 3ª Região Consuelo Yoshida que determinou a suspensão dos direitos
políticos do deputado por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Paulinho
alega que desde 2002 vem sendo acusado injustamente de irregularidades e neste
episódio em específico, já havia decisão de primeira instância de agora
considerando improcedente a acusação.
De
acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como
presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação,
para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa
renda utilizando recursos do FAT. O TRF3 aponta a inidoneidade da Fundação e
registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de
CPFs, "o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da
instituição".
Veja a íntegra das defesas:
"Nota
oficial - Força Sindical
A
Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo
vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.
Recorrentemente,
desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de
Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente acusado de supostas e jamais
comprovadas irregularidades em um antigo Plano de Formação do Trabalhador -
Planfor, do governo FHC.
As
contas relativas a este plano jamais foram aprovadas - nem desaprovadas - pelo
Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.
No
caso presente - a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do
interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra
Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a
entidade.
Essa
Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância
da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve
qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro,
como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se
sustentará.
A
Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença
e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça".
Abaixo,
nota do advogado de Paulinho e da Força.
"Direção
Nacional da Força Sindical
A
Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação
Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da
contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio
vinculado ao PLANFOR do MTE em 2001.
Esta
Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª
instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem
licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a
inexistência de dano ao erário.
No
dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou
parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar
tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa
de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos
direitos políticos.
Tendo
em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a
realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já
restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito,
tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram
os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total
improcedência da Ação Civil Pública. Fonte: Notícias ao Minuto.