O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no início
da manhã de hoje (21), os embargos de declaração interpostos pelos réus da
Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, entre eles o do ex-ministro
José Dirceu e o do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, do ex-presidente da
Engevix Gerson de Mello Almada e do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de
Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de
setembro.
Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de
prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal
Federal.
Com a negativa do TRF4, o juiz Sergio Moro, responsável pela
Lava Jato em primeira instância, pode mandar executar a pena a que o petista
foi condenado.
Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão:
violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus
colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção,
equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria
da pena.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e
corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de
cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no
valor unitário de três salários mínimos.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de
José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do
prazo. As informações são da assessoria de comunicação do TRF4.
Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista
Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de
José Dirceu, Roberto Marques, por inadequação da via processual
eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de
declaração.
A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio
da Engevix José Antunes Sobrinho, que requeria que sua absolvição
constasse expressamente na ementa do acórdão. Fonte: Noticias ao Minuto.