quinta-feira, 8 de março de 2018

CÂMARA TIPIFICA CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AUMENTA PENAS PARA ESTUPRO



A Câmara dos Deputados aprovou a tipificação do crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público. O parecer da relatora deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ) foi reverenciado nesta quarta-feira (7) pelo plenário, durante apreciação do Projeto de Lei 5452/16, do Senado. O crime importunação sexual é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se não constituir crime mais grave. No parecer também foi tipificado o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentada a pena para estupro. Está condicionado a cumprir reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar por fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável. Também incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro, bem como quem divulgar, sem consentimento da vítima, cenas de sexo, nudez ou pornografia. A relatora propõe também aumento de pena em algumas situações, como se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se foi praticado com finalidade de vingança ou humilhação. Nesse caso, a ampliação será de 1/3 a 2/3 da pena. Por outro lado, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, de modo a não identificar a vítima - neste caso, só se a vítima for maior de 18, mediante sua autorização. No caso de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe esse tipo de divulgação. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, por alterar substancialmente o projeto original. O texto da relatora muda os agravantes nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis. No caso do estupro coletivo, a punição passa a ser de 1/3 a 2/3 a mais da pena - hoje é de 1/4 -, também aplicado para o estupro "corretivo", caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima. Além disso, todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão ação movida pelo Ministério Público, mesmo se a vítima for maior de 18 e/ou não desejar entrar com o processo contra o agressor. No caso de crimes listados contra a dignidade sexual, a pena é aumentada para a metade de 2/3, se decorrer gravidez. Quando o agente agressor transmite doença sexual transmissível à vítima propositalmente, o agravante passa de 1/6 à metade para 1/3 a 2/3. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. No caso de estupro de vulnerável, o projeto determina aplicação de reclusão de 8 a 15 anos, ainda que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais antes do crime. É criado ainda o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1a 3 anos. Aqui está incluso aquele que publicamente incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. Fonte: BN – Bahia Notícias.