Apesar de rápido, o decreto da prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pode ser considerado um
atropelamento da Justiça por parte do juiz Sergio Moro, afirma o magistrado do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), professor Alexandre Morais da
Rosa. "Estranho seria se ele não cumprisse a ordem do Tribunal de Regional
Federal da 4ª região (TFR-4)", disse. Para ele, do ponto de vista técnico,
Moro está completamente embasado e apenas executando a decisão de um órgão que
está acima dele. Apesar disso, Moro poderia ter esperado um pouco mais para
determinar a detenção do ex-presidente, até que os embargos de declaração,
último recurso possível antes da prisão, fossem julgados pelo TRF-4.
Inicialmente a tática da defesa de Lula era esperar até a data-limite (10 de
abril) para entrar com os embargos e depois esperar o tribunal pautar e tomar
uma decisão sobre o caso. O presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo
Thompson Flores, afirmou a rádio Jovem Pan nesta quinta (5) que a análise dos
recursos deveria demorar cerca de 30 dias. Ele chegou a dizer que, apenas
depois da decisão, Lula deveria ter sua prisão decretada. "Anuncia-se que
talvez ele interponha novos embargos de declaração. Então, estes embargos
deverão ser examinados pelo tribunal. A partir do momento e após o julgamento
destes novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo,
desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para
eventual cumprimento da decisão que foi tomada no dia 24 de janeiro deste
ano", disse Thompson Flores. Mesmo assim, entendendo que os embargos de declaração
não possuem efeito suspensivo da condenação, Moro determinou a detenção do
ex-presidente. "Poder ele poderia esperar, mas não é algo
obrigatório", concluiu Moraes da Rosa. Fonte: BN – Bahia Notícias.