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O Ministério
Público de São Paulo abriu inquérito para investigar se o presidenciável
Geraldo Alckmin (PSDB) cometeu improbidade administrativa no caso de suspeita
de caixa dois de mais de R$ 10 milhões.
O cunhado
do tucano Adhemar Cesar Ribeiro e o secretário estadual Marcos Monteiro serão
incluídos. Eles foram apontados por delatores da Odebrecht de terem
operacionalizado os recursos não declarados nas campanhas ao governo paulista
de 2010 e 2014.
Alckmin
sempre negou qualquer irregularidade e disse que suas campanhas foram todas
feitas dentro da lei. Procurada, sua assessoria ainda não respondeu.
O caso a
ser apurado é o mesmo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) encaminhou à
Justiça Eleitoral, sob alegação de que não há indícios de corrupção passiva.
Com a decisão, Alckmin saiu da mira imediata da Lava Jato.
Na
investigação, o Ministério Público Estadual se atém à esfera civil.
A
improbidade pode ser punida, por exemplo, com multa, suspensão dos direitos
políticos, inelegibilidade e perda de cargo, emprego ou função pública.
A lei de
1992 que enquadra os atos contrários ao princípio da administração pública não
prevê prisão, mas pune pessoas e empresas com perda de cargo e proibição de
contratar com governos, por exemplo.
A
improbidade ocorre em casos como recebimento de propina, fraude em licitação e
busca de vantagem pessoal.
Em
termos mais gerais, pode-se entender a improbidade administrativa como uma
conduta desonesta por parte de funcionários públicos. No dicionário, a palavra
improbidade significa desonestidade, ausência de integridade.
De
acordo com os especialistas, para se configurar a improbidade administrativa é
preciso que o servidor público tenha agido de má-fé.
Em
termos legais, improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos princípios
básicos da administração pública (1), cometido por agente público (2), durante
o exercício de função pública ou decorrente desta (3). Com informações da
Folhapress. Fonte: Notícias ao Minuto.