A Justiça Federal, no Paraná,
abriu nesta segunda-feira, 9, o processo de execução provisória da pena de
prisão de Luiz Inácio Lula da Silva: condenado a 12 anos e 1 mês, em regime
fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
triplex do Guarujá (SP).
A juíza federal Carolina Moura Lebbos será a
responsável por decidir se mantém o ex-presidente na sala reservada para seu
encarceramento na Polícia Federal, em Curitiba, ou se transfere o petista para
outro lugar e quando ele progredirá de regime.
Juíza substituta da 12.ª Vara Federal de
Curitiba - responsável pela área de execução das penas dos presos -, será ela
que determinará, a partir de agora, as condições em que Lula será mantido: como
deve ser tratado, o que pode - e não pode - fazer no período em que estiver
cumprindo a pena e as regras de progressão, em que terá direito a diminuir os
anos que terá que cumprir, conforme seu comportamento, atitudes e passar do
tempo.
A juíza é a mesma que conduz o processo de
execução penal do empresário e delator Marcelo Odebrecht, que no início do ano
progrediu para o regime de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica,
depois de uma temporada de 2 anos e meio encarcerado em Curitiba, o berço da
Lava Jato.
FICHADO. O
documento inicial do processo é a ficha individual provisória, em que Lula foi
fichado como condenado.
A histórica Ficha Individual tem a
qualificação de Lula. Nela constam nome, alcunha, nacionalidade, estado civil,
profissão, escolaridade e se é foragido. Além de endereço, dados dos
defensores, há registro dos inquéritos de origem do processo que resultaram na
pena, se houve prisão, em que unidade está recolhido.
O documento, que tem os dados da sentença,
com detalhes da pena dada ao ex-presidente, dos crimes cometidos, serve de
origem para o processo em que a defesa de Lula vai agora requerer sua transferência
e eventuais benefícios. Com informações do Estadão Conteúdo. Fonte: Notícias ao Minuto.