O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julga, nesta
quarta-feira (18), os embargos dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP).
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa do
petista no último dia 11, após a prisão dele por ordem do juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo
recurso na segunda instância.
Desde o dia 7, Lula ocupa uma sala na superintendência da
Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR). Ele recebeu pena de 12 anos e um mês em
regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos
dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro, por ter
caráter apenas “protelatório”, ou seja, apenas adiar o cumprimento
da sentença. As informações são da Agência Brasil.
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, órgão que
atua junto ao Tribunal Regional Federal da mesma jurisdição, já enviou à corte
documento pedindo a rejeição dos embargos dos embargos ao ex-presidente.
HISTÓRICO. Um
primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade, no fim do mês passado,
pela 8ª Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores João Pedro Gebran
Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.
Tratava-se do embargo de declaração, que é um tipo de recurso
destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não
preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, apontava
contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.
Agora, no novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no
julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao
reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o
ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte
tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao
recebimento do bem. Fonte: Notícias ao Minuto.