quarta-feira, 11 de abril de 2018

URGÊNCIA PARA INVESTIGAR GERALDO ALCKMIN PREOCUPA A PGR



Causou mal-estar na PGR (Procuradoria-Geral da República) a divulgação de que a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo pediu ao vice-procurador-geral, Luciano Maia, que as investigações sobre as supostas propinas pagas ao ex-governador do estado de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) passem a ser feitas na primeira instância.
A cobrança pública pode sugerir inércia da PGR. Com o fim do foro especial após o tucano renunciar ao governo paulista para se candidatar à Presidência, cabe ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhecer que não tem mais competência originária para processar e julgar Alckmin, e remeter os autos à autoridade judicial que reputar competente.
O inquérito policial tramita sob sigilo no STJ, sendo relatora a ministra Nancy Andrighi.
Maia expediu ofício interno, na terça-feira (10), em que comunica aos procuradores que seu gabinete não foi informado sobre "apurações correlatas" em investigações de responsabilidade dos integrantes da força-tarefa paulista, "muito menos da alegada urgência no encaminhamento de investigações que tramitam em inquérito sob o crivo do Judiciário".
Alckmin deixou o Palácio dos Bandeirantes na última sexta-feira (6), quando a PGR suspendeu a apuração feita em Brasília. O inquérito foi instaurado em novembro de 2017, a pedido da PGR.
Conforme a Folha de S.Paulo revelou na terça-feira, o inquérito investiga se Alckmin recebeu R$ 10,7 milhões da Odebrecht, conforme delação feita no ano passado. Parte do montante teria sido entregue ao cunhado de Alckmin, o empresário Ademar César Ribeiro.
Há ainda a possibilidade de que seja reconhecida a competência da Justiça Eleitoral, alheia à força-tarefa paulista da Lava Jato.
A título de exemplos, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) está sendo processado na Justiça Eleitoral. O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, na época sob pressão, denunciou Eduardo Cunha (MDB) por delito eleitoral.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a Justiça Eleitoral é prevalente em face da estadual e federal, inclusive para todos os delitos. Com informações da Folhapress. Fonte: Notícias ao Minuto.