O
ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), virou réu em um processo por
improbidade administrativa na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do
Distrito Federal. A Corte aceitou uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o petista pela nomeação indevida do
segundo-tenente do Exército Jeferson da Silva Figueiredo para um cargo em
Washington, nos Estados Unidos. Ele é marido da ex-ministra das Relações
Institucionais, Ideli Salvatti, do PT. Na época em que nomeou Figueiredo,
Wagner era ministro da Defesa no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
O segundo-tenente também é réu no processo. De acordo com informações passadas
pela assessoria do MPF, o órgão pediu que Wagner seja condenado a ter os
direitos políticos suspensos, pague multa e também ressarcimento ao erário no
mesmo valor que o prejuízo causado pela nomeação de Figueiredo. O MPF, no
entanto, não soube informar qual o montante solicitado. O processo chegou à
Corte em 21 de março deste ano. No dia 26 de março, a juíza federal Maria
Cecília de Marco Rocha proferiu um despacho ordenando que os réus se manifestassem
por escrito, no prazo de 15 dias. Em nota ao Bahia Notícias, a assessoria de
Wagner, pré-candidato ao Senado pelo PT, informou que o ex-governador ainda não
foi notificado do processo e só se manifestará quando isso ocorrer. O caso
envolvendo a nomeação não é novo. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas
da União (TCU) decidiu multar o petista em R$ 15 mil pelo ato. Segundo a Corte,
a nomeação foi "ilegítima", "antieconômica" e motivada por
interesses particulares. A investigação do tribunal começou após o jornal O
Estado de S. Paulo revelar, em setembro de 2015, que o governo indicara o
segundo-tenente ao cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços
Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa. A nomeação
ocorreu na sequência de Ideli ser nomeada assessora de Acesso a Direitos e
Equidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), também em Washington. O
TCU concluiu que Wagner consultou o Comando do Exército sobre a existência de
cargo público a ser ocupado pelo militar para atender a um “interesse privado”.
Além disso, desconsiderou informação prestada pelo Exército sobre a
inexistência de posto compatível com a qualificação do segundo-tenente, que é
músico. Wagner alegou que a decisão “obedeceu os critérios legais, dentro
da mais absoluta legitimidade, objetividade e transparência”. Ele
argumentou que, para ocupar o cargo de ajudante da Diretoria de
Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências da Junta
Interamericana de Defesa (JID), é preciso ser militar, policial ou civil com
conhecimento na área administrativa. Segundo ele, o marido de Ideli atendia a
esses requisitos. Fonte: BN – Bahia Notícias.