No
exercício do cargo de Presidente da República, a ministra Cármen Lúcia assinou
decreto instituindo a Pnat (Política Nacional de Trabalho no Sistema
Prisional), medida voltada à ampliação da oferta de vagas de trabalho a pessoas
presas e egressas do sistema prisional.
A
situação dos presídios tem sido prioridade da ministra na presidência do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste
final de semana, acompanhada de assessores, Cármen Lúcia esteve no Acre para
fazer um levantamento das condições do sistema prisional local, obter
informações sobre instalações físicas, perfil dos presos e quadro de
funcionários.
O
artigo 5º do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, prevê o seguinte: “Na
contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de
R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir
da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos
do sistema prisional”.
É
feita a ressalva de que a administração pública poderá deixar de aplicar essa
exigência quando, justificadamente, “a contratação de pessoa presa ou egressa
do sistema prisional se mostrar inviável”.
A
contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o
fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação
nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento da
medida, nos limites estabelecidos pelo decreto.
O
Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania,
e o Ministério da Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário
Nacional, fomentarão, junto às administrações prisionais estaduais, a
contratação de pessoas presas para prestação de serviços terceirizados nas
unidades prisionais, exceto a segurança.
Deverá
ser criada ouvidoria, para assistência aos presos e egressos, e promovida ampla
divulgação da Pnat, para a conscientização da sociedade. Fonte:
BN – Bahia Notícias.