André
Richter - Repórter da Agência Brasil
O ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal
470, processo do mensalão, pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de
regime. Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar
do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período
que garante a progressão.
A data prevista para a concessão do benefício é 24
de agosto. No entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual
regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter
trabalhado dentro do presídio.
“Em virtude de atividades realizadas no presídio -
tanto trabalho, quanto estudo - o sentenciado tem direito a remição de parte de
sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício
mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a
defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro
do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito
Federal. Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma
semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir
pena de quatro anos e oito meses no presídio.
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas,
condenado na mesma ação, também já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a
concessão da progressão de regime. O ex-tesoureiro começou a cumprir pena no
dia 15 de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime
aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no semiaberto.
Os advogados argumentam que ele já cumpriu o prazo,
descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e
em cursos à distância. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, Lamas tem direito à progressão desde o dia 15 de junho.
Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi
encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski,
responsável por decidir questões urgentes até o dia 1º de agosto. Na última
quarta-feira (23), Lewandowski pediu o parecer do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, e, em seguida, o caso deve ser decidido pelo ministro
Luís Roberto Barroso, responsável pelas execuções das penas dos condenados.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve
ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar
somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência do estabelecimento
nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em
casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da
cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Fonte: Brasil 247