quinta-feira, 14 de abril de 2016

AGORA É LEI: EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS QUE ENVIAREM BOLETOS E FATURAS APÓS O VENCIMENTO SERÃO MULTADAS




A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou hoje por unanimidade do projeto de lei 570/2015, de autoria do deputado Gervásio Filho (PSB) que obriga todas as empresas públicas e privadas atuantes na Paraíba a enviarem, com a antecedência mínima de 5 dias, boletos e faturas referentes à cobranças. Com isso, os consumidores podem organizar o orçamento e evitar juros e multas por atraso de pagamentos. As empresas que enviarem boletos e faturas após a data do vencimento serão multadas em R$ 1.000,00 pelos PROCONS. 

Durante a entrevista o deputado também comemorou outra lei de sua autoria que acabou com a obrigatoriedade da carteira de estudante como forma de identificar o seu portador no Estado.

Após Lei do deputado Gervásio Filho, basta uma declaração escolar ou o carnê de pagamento para que o estudante goze de todos os benefícios como meia entrada em shows, cinemas, teatros, campos de futebol entre outros. Fonte: Portal Click PB.

OPINIÃO DO BLOG:  Aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar ao deputado Gervásio Maia e seus pares na Assembleia Legislativa, que os Correios podem receber as postagens dessas correspondências no tempo normal, ou seja no prazo determinado pela lei de 5 dias, entretanto só entregam quando lhes sobram tempo e oportunidade, isso porque não têm funcionários suficientes para o trabalho. E ai, senhores, como agir, ou melhor, a quem se deverá responsabilizar por atraso nos pagamentos das contas?