247 - O
ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou, nesta
quinta-feira (14), que, mesmo previsto na Constituição, o impeachment
"pode ser implementado para consolidar golpes parlamentares".
"É o que penso do pedido
comandado por Eduardo Cunha em benefício de seu parceiro peemedebista Temer.
Fundamentar o pedido nas chamadas "pedaladas de 2015", igualmente
praticada por quinze governadores, não encontra apoio na Constituição. Ainda
mais quando as contas de 2015 não foram julgadas, não existindo a figura
jurídica da coisa julgada de processo ainda concluso. E se o pedido não tem
amparo constitucional, o único nome que conheço para o afastamento da
presidenta Dilma é golpe parlamentar", afirmou.
Abaixo o texto de Britto
publicado em seu Facebook:
O
IMPEACHMENT E O GOLPE PARLAMENTAR
No distante 2006, participando de um debate com Paulo Bonavides e Fábio
Konder Comparato, ouvi dos mestres que o impeachment era um instrumento que
poderia atentar contra a democracia, pois uma ocasional maioria parlamentar
poderia revogar a soberania popular assegurada pelo voto. Esse dia passou a ser
o meu marco reflexivo sobre o tema.
Posteriormente, convencido sobre a preocupante característica do
impeachment, agora na condição de executor da vontade da OAB, encaminhamos ao
Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional para criar no Brasil o
instrumento da revogação popular do mandato eletivo. A ideia, já aplicada em
vários países, era a de evitar golpes parlamentares e transferir para povo a
decisão sobre a continuidade ou não do mandato. O projeto ainda dorme no berço
esplêndido do Senado.
O tempo demonstrou que o impeachment, embora previsto nas constituições
pode ser implementado para consolidar golpes parlamentares, ainda mais quando
aplicado sem observar a própria norma constitucional que o criou.
Não se pode esquecer do impeachment aplicado ao presidente do Paraguai.
Lá o impedimento também estava na Constituição, embora sem regulamentação. A
Câmara dos Deputados o regulamentou na parte da manhã e o Senado o afastou no
período da tarde. Como registrei na época, inclusive em reunião com advogados
da América do Sul, o impeachment do presidente Lugo foi um golpe.
É o que também penso no pedido comandado por Eduardo Cunha em benefício
de seu parceiro peemedebista Temer. Fundamentar o pedido nas chamadas
"pedaladas de 2015", igualmente praticada por quinze governadores,
não encontra apoio na Constituição. Ainda mais quando as contas de 2015 não
foram julgadas, não existindo a figura jurídica da coisa julgada de processo
ainda concluso. E se o pedido não tem aparo constitucional, o único nome que
conheço para o afastamento da presidenta Dilma é golpe parlamentar.
Neste domingo a tentativa de um golpe parlamentar será televisionada e
testemunhada nos lares brasileiros, infelizmente apoiada por aqueles que não
respeitam a vontade das urnas. Espero que sejam eles derrotados, pois a
democracia é a novela da vida real que nunca devemos desligar. Fonte: Brasil 247.