À MARGEM DAS NORMAS
Desde o primeiro semestre deste ano, o Secretário da Educação da Paraíba professor Sales Gaudêncio enviou ofícios às Regionais de Ensino, disciplinando a utilização dos espaços internos das escolas por barraquinhas tipos bombonieres onde são oferecidos doces e pipocas aos nossos estudantes. No que diz respeito à Regional de Guarabira, imediatamente reproduzimos tal documento e o enviamos a cada gestor escolar para que saiba como proceder nessa situação, retirando de dentro do educandário, o mais depressa possível esse tipo de comércio, explicando paciente e educadamente aos vendedores as razões que os limitam nessa atividade a partir do surgimento do documento oficial.
Lamentavelmente, resistem muitos dos nossos diretores em cumprir essa determinação do Secretário, como se não valesse a sua autoridade ou como se tivéssemos sido nós os responsáveis pela criação do documento. Alertamos sempre aos senhores gestores que não podem consentir na continuação dessa atividade comercial, por estar sendo proibida pela autoridade maior da nossa educação e também porque vai de encontro à política de governo que estabelece a merenda escolar para atender ao alunado devidamente matriculado. Ora, se há merenda para os estudantes, como justificar a barraquinha de lanches dentro da escola?
Esta semana estivemos visitando escolas na nossa região e em duas delas encontramos a mesma prática. Os barraqueiros estavam ali, vendendo como se nunca tivessem sido alertados que o espaço interno da escola é da própria escola e não de comércios. Continuaram lá do mesmo jeito, como se tivessem a proteção ou permissão dos gestores, e com esses dialogamos sobre o assunto, sendo-nos explicado numa das situações que há muitos anos negociava ali, etc. e tal. Chamamos o barraqueiro e lhe explicamos, e se retirou sem problema algum, para a área exterior da escola.
Noutro educandário, encontramos outra barraquinha e fomos informados de que ali estava apenas para se amparar da chuva que estava forte.
A nossa inspetoria técnica, tem detectado essas situações e alerta exaustivamente e de imediato, mas quando se retira, volta a ser prática.
Numa outra escola, uma comissão da CAE, responsável pela merenda, detectou que na própria cantina onde é servida a merenda, alguém vendia o chamado cremosim, retirado de uma geladeira ligada na instalação da unidade de ensino. O que dizer depois de tantas e tantas orientações e documentos enviados?
Até quando continuarão agindo à margem de documentos regulamentadores de procedimentos administrativos? Não é hora de reflexão mais séria? O momento exige que sejam revistas essas posições, meus amigos, enquanto é tempo, porque o tempo urge.