POR ESCREVER OU FALAR MUITO...
Há muito, os brasileiros deveriam ter compreendido que os tempos são outros e evoluíram a tal ponto que amadureceram o suficiente para fazer valer os seus direitos, quando se sentirem atingidos e descriminados em algum momento. A ninguém é dado o direito de brincar com os sentimentos dos outros ou desrespeitar-lhes por causa da cor, do Estado em que residem, da religião que professam, etc. é preciso muito cuidado com os gestos que expressem desprezo ou por palavras ditas num momento de ódio e de descontrole emocional. Mais do que nunca está valendo a orientação de que conte até 10 ou até 100, antes de se pronunciar sobre algo.
As palavras podem custar caro a quem delas fizer mal uso e depois de pronunciadas é difícil se poder voltar atrás e modificar os seus efeitos. E quando são ditas ruidosamente para ofender alguém, os seus resultados poderão ser irreparáveis, pois, deixarão algum trauma no ofendido.
Nos tempos atuais, surgiu a internet tão usada com frequência por quem não tendo experiência de vida e amadurecimento suficiente, ali expressa tudo quando pensa, pensando que tudo pode ser dito. Arrependimento tardio nem sempre é suficiente para aplacar dores espalhadas e extinguir incêndios em almas ofendidas.
Uma jovem estudante de Direito, postou no Twitter uma mensagem infeliz contra os nordestinos brasileiros, em 31 de outubro de 2010 (segundo turno para presidente do Brasil), porque Dilma Rousseff superou a votação de José Serra, seu principal opositor e se sagrou presidenta do Brasil. A região Nordeste, foi a grande responsável por enorme votação da candidata do PT, contra o tucano José Serra. No pensamento (e postado pela jovem revoltada, após o resultado eleitoral) o “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”
A ex-estudante de Direito Mayara Petruso foi condenada por decisão judicial a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, por ter veiculado mensagem preconceituosa e discriminatória contra os nordestinos. A punição foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500 à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos.
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que vai recorrer da decisão.
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FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC (www.dgabc.com.br)