terça-feira, 29 de julho de 2014

PROCON NOTIFICA BANCOS PARA INDENIZAR CLIENTES PREJUDICADOS POR ESPERA EM FILA

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), começa a notificar, a partir desta terça-feira (29), todas as superintendências dos bancos que atuam na Capital, deixando-as cientes sobre a Lei Estadual 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos usuários que forem atendidos além do tempo disciplinado pela Lei municipal 8.744/1998 (Lei das Filas). A legislação prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados.

A lei estadual dispõe que os bancos ficam obrigados a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em lei municipal ou estadual. O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.

O valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera. Considerando a UFR em R$ 38,17 (julho de 2014), o valor seria de R$ 1.145,10.

Disciplina - Para o secretário Helton Renê, esta é mais uma ferramenta para disciplinar as instituições bancárias no que se refere ao atendimento ao consumidor. "Vamos primeiro notificar as instituições financeiras em uma operação educativa para que cumpram o atendimento à clientela dentro do que prevê a Lei das Filas. A próxima operação do órgão nas agências será para aplicar a lei em todo o seu rigor", adiantou.

Helton Renê orienta o consumidor que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, que, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, comunique o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicite o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas. "Se não resolver o caso no banco, deve acionar imediatamente O Procon-JP", orientou  Helton Renê.

Fonte: Portal ClickPB

OPINIÃO DO BLOG: Que bom seria se o interior paraibano também tivesse um Procon atuante igual ao da capital, porque os clientes dos bancos espalhados pelo Estado passam por verdadeiros vexames, demorando-se horas e mais horas em filas intermináveis, buscando solucionar os seus problemas como pagamentos ou mesmo recebimento de valores. 
Por uma questão de justiça há que se dizer que os próprios bancários também passam por estresses devido ao  volume de serviços que lhes é imputado pelo empregador, o que de certa forma complica ainda mais o relacionamento cliente/servidor, não há dúvida. 
No rosto do servidor, por vezes, está estampada a máscara do cansaço devido ao acúmulo de serviço, incompreendida, é claro, pelo olhar do cliente ansioso para resolver as suas pendências e retornar à sua origem, depois de horas de espera.
A quem recorrer para que essa situação cotidiana seja corrigida em cidades interioranas como Guarabira? Enquanto ninguém socorre a parte prejudicada, ou melhor a essàs partes prejudicadas, o tempo vai passando, passando...