Ex-tesoureiro do PT, condenado no processo da Ação Penal 470, deixou a
audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do
Distrito Federal e passa a cumprir em casa o restante da punição pela prática
de corrupção passiva. Há cerca de 10 meses no regime semiaberto, com a
possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, Delúbio terá
agora mais 5 anos e 8 meses em regime aberto.
Brasília 247 - Na tarde desta terça-feira
(30), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão,
deixou a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas
(Vepema) do Distrito Federal e passa a cumprir em casa o restante da punição
pela prática de corrupção passiva. Com cerca de 10 meses cumpridos no regime
semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar,
Delúbio terá agora mais 5 anos e 8 meses em regime aberto.
Na semana passada do Supremo
Tribunal Federal (STF) o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a progressão
de Delúbio para o regime aberto, entendo que o réu já havia cumprido o tempo
mínimo de um sexto da pena e que apresentava bom comportamento. No regime
aberto, o preso deve trabalhar durante o dia e permanecer, no período noturno,
em uma casa do albergado, estabelecimento penitenciário destinado à execução do
regime aberto. Como em Brasília não existe esse tipo de estabelecimento,
Delúbio e os demais presos nessa situação podem passar o restante da pena em
casa.
Na audiência que oficializou a
progressão de regime, Delúbio recebeu orientações sobre as condições que deverá
respeitar, como por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21h às 5h,
a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que
estejam cumprindo pena, entre outras regras.
Enquanto esteve no semiaberto,
Delúbio trabalhou no assessoramento aos sindicalizados na Central Única dos
Trabalhadores (CUT). O salário, segundo a defesa do réu, era de cerca de R$ 5
mil para trabalhar das 8h às 18h.
Outros casos – Já foram
beneficiados com a progressão para regime aberto o ex-deputado José Genoino
(PT), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas,
todos condenados no processo do mensalão. Em todos os casos, Barroso considerou
o cumprimento do mínimo exigido da pena e o comportamento. Até o final do ano,
devem ter direito a requerer o benefício o ex-ministro José Dirceu e o
ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Fonte:
Brasil 247