JUSTIÇA ELEITORAL
Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a
Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, hoje (2) é o último dia para a exibição
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo
final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para
a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na
televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo,
até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações
terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir
as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar
os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na
imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem
recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz
eleitoral.
No sábado (4), termina a
propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de
material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição
de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto,
quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante
delito.
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral, a competência para
proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil e Portal S1