Mais duas instituições
bancárias foram condenadas, nesta quinta-feira (28), pelo Programa de Proteção
e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) por
infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao não tomarem as medidas
necessárias para garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e
terminais de autoatendimento, gerando sensação de insegurança e impotência à
coletividade: o Banco Itaú e o Banco Santander.
O Itaú foi condenado ao
pagamento de multa no valor de R$ 1,6 milhão, em função das 23 infrações penais
registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado (entre “saidinhas de banco”
que vitimizaram consumidores, explosões e arrombamentos a caixas eletrônicos e
agências bancárias). Já o Santander terá que pagar R$ 3,7 milhões em
decorrência das 53 infrações penais ocorridas em terminais de autoatendimento e
agências, entre janeiro de 2011 e abril deste ano, incluindo roubos, explosões
e arrombamentos.
As duas decisões são o
resultado dos procedimentos administrativos instaurados no último mês de abril
pela diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande, a partir de dados
levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Elas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e os dois bancos
devem ser intimados até amanhã para pagarem as multas no prazo de dez dias. As
duas instituições bancárias podem recorrer das decisões à turma recursal do
próprio MP-Procon.
Multas podem chegar a R$
20 mi: Outros dois grandes bancos – o Banco do Brasil e o Bradesco - já
foram multados, este mês pelo MP-Procon de Campina Grande, em R$ 6 milhões,
cada um. O primeiro foi condenado em razão das 129 infrações penais registradas
em agências e caixas eletrônicos no último quinquênio. Já o segundo banco foi
condenado por 175 infrações penais registradas nesse mesmo período, de acordo
com levantamento feito pelo Gaeco.
Nos próximos 15 dias, a diretoria
regional do MP-Procon de Campina Grande deve proferir novas decisões contra
mais duas instituições financeiras que atuam na Paraíba por fatos similares.
As condenações
realizadas até agora resultaram na aplicação de multas que totalizam R$ 17,3 milhões.
Com as próximas decisões que devem ser prolatadas, os seis maiores bancos
brasileiros que atuam na Paraíba devem ser condenados, juntos, ao pagamento de
multa no valor aproximado de R$ 20 milhões.
Reparação: Conforme explicou o
diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa
do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de Defesa do Consumidor
estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando
não oferece a segurança que o consumidor espera.
Ele destacou ainda que a
atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a
marginais e quadrilhas organizadas. “Não há dúvida de que quem exerce esse tipo
de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar
a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de
ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de
segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação de
delinquentes) e repassa o risco ao consumidor”, argumentou.
Ainda segundo o diretor
regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos em querer imputar
responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e
terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado
fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos. “A
responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio
estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança à
instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário”,
disse.
O diretor-geral do órgão
é o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; a vice-diretora, a
promotora Priscylla Maroja e o diretor regional, o promotor José Leonardo
Clementino.
Fonte: Portal WSCOM Online