O Ministério das Cidades anunciou que
o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC será prorrogado
pela 3ª vez. A data prevista de início para a validade da lei era 1º de julho,
mas o ministério enviou pedido de adiamento ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) e nova resolução será publicada para a extensão do prazo. A partir
dessa publicação, a nova data para a exigência será definida.
A multa pela falta do extintor
começaria em 1º de janeiro deste ano, mas, no dia 7 daquele mês, o governo
anunciou o primeiro adiamento da exigência, para 1º de abril. Em março, nova
resolução adiou a legislação para 1º de julho.
Em fevereiro, o G1 fez um levantamento
em lojas de 5 estados, em busca do extintor ABC, e constatou que a maioria dos
estabelecimentos consultados ainda não contava com o equipamento.
Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.
Qual
a diferença, e quem deve trocar? O
extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns
veículos. O novo modelo também
é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no
interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.
Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu
que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o
extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009.
Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento
do tipo BC.
Vale lembrar que o adiamento não
desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O
não uso, ou uso de um item vencido também é passível de multa.
Fonte:
Portal WSCOM Online