O presidente do PT paraibano,
Charliton Machado, revelou que estará formalizando, nesta terça-feira (14),
pedido formal à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para que o
órgão peça ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade na análise do inquérito
3404, que tem como um dos investigados o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), no
episódio que ficou conhecido na Paraíba como ‘Escândalo do Dinheiro Voador’ ou
‘Caso Concorde’.
Em entrevista à TV Master, na
noite desta segunda-feira (13), Charliton Machado afirmou que decidiu tomar a
iniciativa de provocar o STF, através da PGR, para evitar que o inquérito
contra o senador paraibano caia no “esquecimento”, assim como ocorreu com o
caso do ‘Mensalão Mineiro’, escândalo de peculato e lavagem de
dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo
(PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
“Vou pedir que o nosso
procurador-geral, Rodrigo Janot, peça à ministra Rosa Weber (relatora do
inquérito contra o senador Cássio no STF) se posicione, já que ali é
caracterizado um processo criminal”, enfatizou o presidente do PT da Paraíba.
No
final da noite do dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das
eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde,
localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, com o intuito de
verificar a denúncia de distribuição de dinheiro para compra de votos. Ao
se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103, o proprietário do
imóvel, Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem ao
estabelecimento.
No
entanto, quando estavam deixando o prédio, os fiscais da Justiça Eleitoral
foram informados por populares que alguém da sala 103 havia jogado alguns
materiais para fora da janela, que acabaram caindo no telhado de proteção do
estacionamento externo do Edifício Concorde. Depois disso, a Polícia Federal
foi acionada.
Ao
subirem ao telhado do estacionamento, fiscais da Justiça Eleitoral e agentes da
Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco contendo várias contas de água
e energia elétrica quitadas, títulos eleitorais, camisetas amarelas, além de
vários maços de cédulas de R$ 50,00, totalizando R$ 304.050,00.
Dois
dias após, ao cumprirem mandado de busca e apreensão na sala 103 do Edifício
Concorde, policiais federais apreenderam mais R$ 102.870,00 em espécie, uma
pistola Calibre 380, computador, notebook, contas de água e energia, material
de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível. As duas
apreensões em dinheiro totalizam, à época, R$ 406.920,00.
SAIBA
MAIS. Em
dezembro de 2012, atendendo solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a
ministra Rosa Weber decretou a quebra do sigilo bancário do senador Cássio
Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz.
Conforme
um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do MPF, “Olavo
Cruz de Lira e o ex-governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima,
teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o
primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente
à sua contabilidade…”
Segue
ainda: “… e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição
financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de
Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009,
dentre outras.”
DEVOLUÇÃO
DO DINHEIRO. Em
fevereiro de 2012, o juiz João Bosco Medeiros (TRE) negou pedido de liminar,
com mandado de segurança, impetrado pelo empresário Olavo Cruz, reivindicando a
liberação do dinheiro apreendido no edifício Concorde. Em seu despacho,
sentenciou: “Indefiro a liminar pretendida porque, segundo o impetrado, a
manutenção da apreensão da importância interessa ao processo, até decisão”. Em
dezembro de 2011, o juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª Zona Eleitoral, já havia
indeferido o pedido para a devolução do dinheiro.
Fonte: Portal PARAÍBA JÁ
