O Partage Shopping,
em Campina Grande, não pode cobrar o valor de estacionamento para funcionários
e terceirizados. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT)
e foi divulgada nesta quarta-feira (22).
A Ação Civil Pública
foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acatada pelo juiz da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato.
O pedido foi feito
pelo MPT a partir do resultado do inquérito civil instaurado contra o Shopping,
e que constatou a cobrança dos valores pelos trabalhadores para a utilização do
estacionamento, que antes era gratuita. A cobrança de valores para que os
empregados tenham acesso ao local de trabalho configura uma ofensa ao princípio
da alteridade contratual positivado pelo artigo 2º, caput da CLT.
Se o shopping
descumprir a determinação, poderá ser multado em R$ 10 mil por funcionário
prejudicado por cada funcionário prejudicado.
Por meio de nota, o
Partage Campina informou que está cumprindo a determinação judicial.
Fonte: PORTAL CORREIO
