Devido
a atrasos salariais que chegam a ultrapassar a dois meses, a Prefeitura de Baía
da Traição está sendo alvo de um inquérito civil público (ICP), instaurado pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Rio Tinto.
Com
pouco mais de 8 mil habitantes, Baía da Traição é um município localizado no
Litoral Norte paraibano, na Região Metropolitana de João Pessoa e distante a 92
quilômetros da capital paraibana.
O
inquérito está investigando denúncia relacionada à retenção do salário de parte
dos servidores públicos no município e, de acordo com o que está sendo apurado,
alguns funcionários – que não ganham mais do que um salário mínimo – não
recebem seus vencimentos há mais de dois meses.
“As
verbas salariais, incluído as férias e o 13º salário, são direitos sociais,
assegurados na Constituição Federal e, sendo o salário meio de subsistência do
servidor, tem caráter prioritário sobre quaisquer outros créditos, já que se
apresenta como fator de inclusão social”, ressalta o promotor de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Rio Tinto, José Raldeck Oliveira, alertando: “A
natureza alimentar dos vencimentos não permite que sejam retidos pela
administração, sob pena de tipificar prática criminosa”.
No
caso de Baía da Traição, lembra o promotor, levando-se em conta as
transferências de recursos federais, como o Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e programas da área da educação, saúde, assistência social e
outras receitas, o Portal da Transparência do Governo Federal não revelou queda
nesses dados em relação ao mesmo período do ano passado que possa justificar
atraso no pagamento de salário dos servidores efetivos.
“O
que se vê, por meio do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Sagres-TCE/PB), é o
aumento considerável dos contratados por tempo determinado”, revela José
Raldeck, acrescentando: “É um fato emblemático, já que estamos às vésperas das
eleições municipais”.
Ainda
conforme o promotor, “não se pode olvidar que a retenção dos vencimentos
alheios caracteriza ato ímprobo, nos moldes traçados pela Lei de Improbidade
Administrativa (LIA), mormente por violar princípios constitucionais, como o da
legalidade, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da dignidade da
pessoa humana”.
Ele
ainda destaca que também é importante lembrar que a Lei de Responsabilidade
Fiscal impõe responsabilidade na gestão pública, pressupondo ação planejada e
transparente.
Essa
semana, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arthur Cunha
Lima, já havia alertado que já fez uma recomendação acerca dos problemas com a
folha de pessoal, que irão repercutir no julgamento futuro das contas dos
prefeitos, que poderão responder por improbidade administrativa. Fonte:
Portal Paraíba Já.
