quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

MINISTRO DO STF NEGA SUSPENSÃO DA CPI



O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33882, impetrado pela deputada Érika Kokay (PT-DF) com o objetivo de suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai. Segundo a deputada, o ato de criação da CPI, destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos, é inconstitucional, pois não aponta fatos determinados a serem investigados e possibilitaria a realização do que classificou como uma “devassa” no processo de demarcação de terras indígenas e de quilombos já ocorridos no País.
A parlamentar alega descumprimento da exigência de temporariedade e afirma que a inexistência de prazo para a conclusão dos trabalhos transformará a comissão em permanente, com o objetivo de revisão e modificação dos atos administrativos e judiciais que consolidaram direitos das comunidades indígenas e quilombolas. Sustenta, ainda, ofensa ao princípio da separação de poderes, pois haveria investigação parlamentar de decisões “democráticas e independentes adotadas pelos poderes Judiciário e Executivo”.
O ministro Fachin salientou que as CPIs, a despeito de sua importância para o exercício das atividades parlamentares, não possuem poderes absolutos e estão sujeitas ao controle jurisdicional de seus atos. 
Entretanto, no caso dos autos, não detectou abusos ou ilegalidades que justificassem a concessão de cautelar com o objetivo de paralisar suas atividades. “Ou seja, diante disso, consigno que, do fato de não se vislumbrar ao menos por ora a ocorrência de abusos, isso não significa nem pode ser interpretado como eventual dificuldade ao acesso da jurisdição desta Suprema Corte caso estes se verifiquem no desenrolar dos trabalhos da Comissão”, ressaltou.
Em análise ao requerimento de instauração da CPI, o relator observou que os parlamentares discorrem sobre a regulamentação das terras indígenas e da demarcação de quilombos e seus desdobramentos sociais, econômicos e jurídicos. Em seu entendimento, embora o objeto de investigação da comissão seja amplo, múltiplo e complexo, não é indeterminado. O ministro destaca que esses direitos estão previstos e garantidos pela Constituição da República e em diplomas internacionais.
Segundo ele, a CPI, ao se propor a investigar os critérios adotados pela Funai e pelo Incra, também dará voz àqueles que podem eventualmente ser afetados pelas conclusões que advenham da CPI, especialmente a população indígena e os remanescentes das comunidades dos quilombos, parcela da população que a Constituição (artigos 67 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) visa expressamente proteger. “Sendo assim, ao menos num primeiro olhar acerca do caso em tela, considerando que os fatos e os órgãos objeto da CPI têm abrangência nacional, e reconhecendo que o tema está inserido nas competências fiscalizatórias do Congresso, não verifico, por ora, a presença de elementos suficientes a indicar se tratar de investigação tendente a incorrer em ilegítima devassa dos demais atores constitucionais, e, portanto, distanciada do interesse público”, concluiu o relator ao indeferir o pedido de liminar. (Com informações do STF). Fonte: Jornal do Commercio.