Por Roberto Pereira (Ex-secretário de Educação e
Cultura de Pernambuco).
Trago à
reflexão, neste espaço de página, noções basilares à Ética, à Moral e à
Cidadania, brasileiramente em desuso o cumprimento desses bens que emolduram o
homem, enquanto indivíduo, enquanto ente social, enquanto ser político. Tem
razão o mestre Tomás Ribeiro, quando asseverou: “A moral legisla para o homem,
o direito, para o cidadão.”
Para maior compreensão, creio interessar, literalmente, os conceitos desses valores.
A Ética,
originada do grego ethos, traduz o modo de ser, o caráter da pessoa, enquanto
que a palavra Moral, de origem latina, indica costumes. A filosofia consagra,
através do conceito do que vem a ser Ética, a relação entre o indivíduo e a
sociedade, mediante deveres de cada ente para com as pessoas de sua
convivência, da mesma forma que a estética relaciona, culturalmente, a arte ao
ser humano.
A Moral reúne um
elenco de normas, costumes, valores que traçam o comportamento do ser humano no
grupo social. A Moral, portanto, impõe um conjunto de leis, de preceitos, sendo
assim normativa. O dicionário de Aurélio define Ética, como sendo “o estudo dos
juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do
ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade,
seja de modo absoluto.”
A Ética não arrola leis, embora cada Lei tenha a sua ética, intuindo também a moral como fundamento ao seu cumprimento, à sua obediência. E a Cidadania? Este conceito, pouco explicável e muito compreendido, remonta aos primórdios da humanidade. A Cidadania se concretiza mediante a conciliação entre o conhecimento e a conquista dos direitos humanos.
São muitos os
direitos inerentes ao ser humano. O direito à vida o maior deles, o mais
sagrado, mas, lamentavelmente, tão banalizado pela barbárie que tanto
vilipendia a nossa dignidade; o direito à igualdade, este e aquele
independentemente da coloração epidérmica, da ideologia política, da religião,
do sexo, da nacionalidade.
Os direitos
humanos têm sido violados numa ofensa à individualidade, à liberdade, ao
ideário democrático, estes, valores naturais à cidadania, esta, imbricada ao
ser político e social.
A escravidão
enodoa a história da humanidade como a maior agressão à liberdade, à igualdade
de direitos, à democracia, à cidadania.
A Constituição
brasileira, em 1988, subtraiu toda e qualquer desigualdade política, mas
fracassou na transformação que se esperava da realidade brasileira. A
Constituição cidadã, como a chamou Ulisses Guimarães, insigne homem público,
foi uma retórica do então presidente da Câmara Federal, empolgado pelos ditames
que a nossa Carta Magna agasalhou, para, no arroubo do discurso, exaltar e
exortar todos a seguirem as suas exigências à conduta moral, à ética
consequente e à cidadania que se esperava pudesse florescer das suas injunções
legais.
O Artigo I da Declaração dos Direitos do Homem é lapidar à cidadania: “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” Tomara que num dia próximo, assim sendo, assim seja!
O Artigo I da Declaração dos Direitos do Homem é lapidar à cidadania: “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” Tomara que num dia próximo, assim sendo, assim seja!
Fonte: Diário de
Pernambuco.