247 - O juiz Augusto Cesar Pansini
Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta
terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e
decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do presidente
afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). O magistrado Gonçalves ainda
decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.
Além
de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele,
Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador
João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os
bens bloqueados.
O
pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa.
"Defiro
o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a
indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das
empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE
INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão.
Os
cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15
dias.
A
decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de
Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do
parlamentar.
Mais
cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta
ação de improbidade administrativa.
O
juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O
Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de
improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias
ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro
privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou. Fonte:
Brasil 247.