Começa hoje
oficialmente o período eleitoral. A
partir desta quarta-feira (20), os partidos
políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os
candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015.
Também a partir desta quarta, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015.
Também a partir desta quarta, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Fonte:
Portal PB Agora.