O Diário Oficial da
União publica nesta sexta-feira (15) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador
do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como
garantia de empréstimo consignado.
Na quarta-feira (13),
o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que
trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10%
do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
O texto também
permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da
multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
As taxas de juros
médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e
para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta
rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o
objetivo é reduzir a cobrança de juros. Fonte:
Portal CORREIO.