André
Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar ilegal a desaposentação - a
possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade
do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos
pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país
aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados
ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver
todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao
recálculo do benefício.
Por 7 votos
a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar
prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os
ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes,
Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade
da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por
tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição,
com base nos pagamentos que voltou a
fazer quando retornou ao trabalho.
AGU. Em
parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu
que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva
todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU
entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição
Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade
de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas". Fonte: Brasil 247.