Réu
condenado em segunda instância por envolvimento com prostituição
infantil poderá ficar impedido de assumir qualquer cargo público. É o que
está previsto no projeto de lei (PLS 209/2008) aprovado pelo Plenário do Senado
por 68 votos a favor e apenas um contrário, nesta quarta-feira (19). A matéria
ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
A
proposta, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) para determinar que a pessoa não
pode assumir qualquer cargo público se estiver respondendo judicialmente a
imputações de envolvimento direto ou indireto com o crime de prostituição
infantil.
Pelo
texto original, a inelegibilidade teria início já com o oferecimento da
denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, o que
ocorre quando a autoridade judicial constata a presença dos elementos mínimos
necessários para a instauração da instrução criminal. O prazo de
inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado
pelo senador Magno Malta (PR-ES). Em Plenário, ele acatou sugestão do líder do
PMDB, Renan Calheiros (AL), e apresentou subemenda para estabelecer que a
inelegibilidade só ocorra após condenação do agente público por colegiado de
segunda instância, na forma da Lei da Ficha Limpa.
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Essa matéria é preventiva, na questão da proteção da infância, ao impedir a
eleição de um indivíduo que deliberadamente abusa de uma criança. Nesse projeto
ganha o Brasil, ganham as famílias, ganhamos todos nós —afirmou Magno Malta. Fonte:
Portal do Senado Federal.